PGFN e Receita Federal lançam novos editais do programa de transação integral
Em uma importante atualização no contencioso tributário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal lançaram os três primeiros editais de adesão ao Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa que visa a resolução de controvérsias tributárias e a regularização fiscal dos grandes contribuintes.
O lançamento desses editais foi anunciado com grande expectativa, já que eles apresentam uma oportunidade única para que as empresas resolvam disputas fiscais e contribuam para o aumento da arrecadação tributária, com uma previsão de arrecadação superior a R$ 5 bilhões para 2025.
O que é o programa de transação integral?
O Programa de Transação Integral foi criado com o intuito de facilitar a renegociação de débitos tributários de grandes contribuintes, oferecendo condições mais vantajosas para que possam regularizar suas pendências fiscais. A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a administração tributária, onde há concessões mútuas e uma solução consensual para as pendências fiscais, resultando na redução de litígios, na regularização da situação fiscal e no pagamento de tributos com descontos.
Ao aderir ao PTI, as empresas se comprometem a desistir de discussões em andamento, pagando os débitos fiscais com condições especiais. A transação proporciona a extinção do crédito tributário, garantindo que as empresas possam resolver pendências fiscais, melhorar seu fluxo de caixa e contribuir para o financiamento de políticas públicas.
Os três editais lançados:
Os três primeiros editais de adesão ao PTI abordam questões tributárias complexas e que vinham sendo discutidas há algum tempo nas esferas administrativas e judiciais. Com o objetivo de encerrar essas disputas de forma consensual, os editais cobrem teses tributárias que têm grande impacto para o setor econômico, incluindo o setor de bebidas não alcoólicas e a tributação sobre lucros no exterior.
Edital nº 25/2024
Este edital aborda duas importantes teses tributárias:
- Ágio fiscal interno: A possibilidade de dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico, como resultado de um planejamento tributário abusivo.
- Ágio fiscal por empresa veículo: Dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída exclusivamente para viabilizar a amortização do crédito tributário, também resultante de planejamento tributário abusivo.
Edital nº 26/2024
Este edital é focado em questões relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas, com três teses tributárias:
- Classificação fiscal de insumos da zona franca de manaus: A correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para a produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI.
- Definição da alíquota do PIS/Pasep e COFINS: A correta classificação fiscal para a definição das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS sobre os insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.
- Valoração de preços de Kits de concentrados: A correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerando a exclusão de despesas com marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e apuração de IRPJ e CSLL.
Edital nº 27/2024
Este edital aborda três questões relevantes relacionadas à tributação de empresas:
- Contribuições sobre participação nos lucros (PLR): A incidência de contribuições previdenciárias e outras contribuições sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa.
- Tributação sobre Stock Options: A incidência de Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e outras contribuições sobre os valores auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) ofertados por empresas aos seus empregados e diretores.
- Contribuições sobre Programas de Previdência Privada Complementar: A incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e outras contribuições sobre valores aportados pelos empregadores em programas de previdência privada complementar.
O Benefício da Transação Tributária:
A transação tributária oferece uma excelente oportunidade para as empresas resolverem pendências fiscais de maneira mais favorável, evitando o prolongamento dos litígios e garantindo a regularização de suas obrigações tributárias. A adesão ao programa pode trazer vantagens significativas, como o pagamento com descontos, prazos mais flexíveis e a redução dos riscos fiscais.
A PGFN e a Receita Federal têm incentivado essa transação com o intuito de reduzir a quantidade de litígios tributários e arrecadar de forma mais eficiente, promovendo um ambiente tributário mais justo e equilibrado.
A Bachega Advogados e a Transação Tributária:
Com uma vasta experiência em contencioso tributário e soluções jurídicas especializadas, a Bachega Advogados pode ajudar sua empresa a avaliar a melhor estratégia para adesão ao Programa de Transação Integral. Nossa equipe está preparada para assessorar em todas as etapas do processo, garantindo que sua empresa aproveite as condições mais favoráveis e esteja em conformidade com a legislação tributária.
Fique atento! Os editais lançados no âmbito do PTI representam uma chance única para regularizar débitos tributários.
Se a sua empresa estiver envolvida em litígios fiscais ou desejar saber mais sobre como aderir ao programa, entre em contato conosco e tenha o suporte jurídico especializado para resolver suas pendências tributárias.






